A iminente substituição da Lei 8.666/93 pela Nova Lei Geral de Licitações e Contratos (NLGLC) sinaliza uma transformação significativa nas contratações públicas. Em um país com um histórico legislativo variável, prever as consequências dessa mudança é um desafio. No entanto, é possível antecipar algumas tendências com base na nova legislação. Aqui estão cinco impactos potenciais:
1) Diminuição de Processos Licitatórios: A NLGLC elevou os valores que permitem a dispensa de licitação, e ampliou o tempo de duração dos contratos. Isso sugere que haverá menos processos licitatórios, seja pela contratação direta ou pela extensão da vigência dos contratos.
2) Competitividade Acentuada: A redução no número de licitações, combinada com a transparência proporcionada pelo plano anual de contratações e pelo Portal Nacional de Contratações Públicas, pode levar a uma competição mais acirrada entre os licitantes. Afinal, perder uma licitação pode significar ficar fora de um contrato por uma década ou mais.
3) Padronização Federal: A jurisprudência do TCU já influenciava amplamente as práticas licitatórias. Com a NLGLC, a modelagem da AGU para instrumentos licitatórios e contratuais da União ganhará ainda mais relevância. A era digital facilita a disseminação desses modelos, levando a uma possível uniformização das práticas em todo o país.
4) Otimização de Recursos Humanos: A digitalização e padronização dos processos, aliadas ao Portal Nacional de Contratações Públicas, criam um ambiente propício para a implementação de tecnologias avançadas, como a inteligência artificial, otimizando a necessidade de intervenção humana.
5) Monitoramento em Tempo Real: O Portal Nacional de Contratações Públicas será uma fonte rica de dados sobre aquisições públicas. Isso permitirá um controle mais eficaz e em tempo real dos gastos, possibilitando intervenções rápidas em caso de irregularidades.
Conclusão:
A Nova Lei Geral de Licitações e Contratos representa um avanço significativo na modernização e transparência das contratações públicas no Brasil. Embora ainda haja incertezas sobre sua implementação e impactos práticos, é inegável que ela traz ferramentas e mecanismos que podem otimizar e aprimorar os processos licitatórios, beneficiando tanto a administração pública quanto os licitantes e, em última análise, a sociedade como um todo.
por Rennan Barros @liciteiros