Em artigo de opinião ao site Conjur, em 09/08/2023, o Dr. Marcus discute a prorrogação da lei de licitações no Brasil, com a publicação da Lei Complementar nº 198/23, que estende o prazo de vigência das anteriores leis de licitações até 30 de dezembro de 2023. As principais ideias do autor contidas no texto podem ser resumidas da seguinte maneira:
Prorrogação do Prazo: A Lei Complementar prorroga a vigência das leis existentes, incluindo a Lei 8.666/93, o Regime Diferenciado de Compras (12.462/2011), e a Lei do Pregão (10.520/21). Essa extensão dá aos gestores municipais mais tempo para se prepararem para as mudanças.
Crítica à Prorrogação: O texto aponta que essa prorrogação pode demonstrar falta de planejamento e desorganização, já que houve uma extensa “vacatio” para os participantes do mercado se adaptarem.
Benefícios da Nova Lei: A nova lei de licitações deverá ser mais benéfica aos licitantes por aumentar a transparência e democracia do processo licitatório. Isso inclui uma melhor consensualidade nas contratações de serviços e aquisições de bens, facilitando o controle por órgãos como o Ministério Público e Tribunais de Contas.
Consolidação e Agilidade: A nova lei consolida disposições anteriormente dispersas e entendimentos jurisprudenciais, promovendo mais agilidade e transparência no processo de compra pública.
Insegurança Jurídica: A postergação da vigência da nova lei pode afetar o mercado de contratações governamentais, trazendo insegurança jurídica pela coexistência das duas leis por um período prolongado.
Modernização do Processo: A efetiva aplicação da Lei 14.133/21 criará novas modalidades de licitação, implementará o Sistema de Compras do Governo Federal (compras.gov.br), e unificará a legislação existente, modernizando e tornando o processo mais eficaz e ágil.
Preparação das Empresas: O texto conclui aconselhando as empresas a aproveitarem o tempo extra para estudar a nova lei, preparar suas equipes, rever procedimentos, e manter a documentação atualizada, para estarem prontas quando o prazo definitivo terminar.
Em suma, o texto apresenta uma análise equilibrada da prorrogação da lei de licitações, reconhecendo a necessidade de mais tempo para a adaptação, mas também expressando preocupações com a falta de preparação e os potenciais impactos negativos da demora na implementação.
Por Rennan Barros – @liciteiros